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Todas as gestantes brasileiras têm direito a um acompanhante
da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
Estudos científicos demonstram que a presença de um
acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe
e para o bebê: diminui a ansiedade, a dor e complicações
do parto, os bebês nascem em melhores condições
de saúde; aumenta o envolvimento da família no cuidado
do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação.
Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante
que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto.
Conforme o "GUIA DO DIREITO À SAÚDE - Sistema
Público de Saúde (SUS), medicamentos e planos de saúde",
publicado pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor):
"As parturientes também têm direito a acompanhante
durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos
e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante
da parturiente terá direito a acomodações adequadas
e às principais refeições durante a internação.
Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão
o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de
2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério
da Saúde, que especifica este direito."
Apesar do prazo para a adequação à nova lei
ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos
e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das
mulheres, crianças e suas famílias. Infelizmente,
se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos,
nossos direitos serão atropelados.
Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu
bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue
para o Serviço de Orientação à Saúde
no telefone (11) 3034-2321, ou escreva para o e-mail ana.disque@uol.com.br.
Este é um serviço do Coletivo
Feminista de Sexualidade e Saúde, em parceria com
Conectas Direitos Humanos. Sua comunicação será
encaminhada para as autoridades competentes, sem expor a sua privacidade
(ninguém vai saber que foi você que fez a queixa).
Sua comunicação vai ajudar a humanizar a assistência
ao parto no Brasil.
Os hospitais serão notificados, terão um prazo para
a aceitação de acompanhantes, e terão que implementar
mudanças para a melhoria da assistência e recursos
para garantir a privacidade e o conforto da
gestante e seu acompanhante.
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